REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DO CEI “NOSSA SENHORA DE FÁTIMA”
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º – Este regulamento estabelece as regras de Recrutamento e Seleção para o preenchimento de vagas para pessoal administrativo e operacional do CEI “Nossa Senhora de Fátima”, entidade civil de direito privado, de caráter filantrópico e assistência social, sem fins lucrativos.
Art. 2º – O Recrutamento e a Seleção visam selecionar o melhor candidato, com perfil para a função a ser preenchida.
Art. 3º - Todas as normas aplicáveis ao recrutamento, seleção, contratação e avaliação de pessoal para integrarem os quadros do CEI “Nossa Senhora de Fátima”, reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade e competência de profissionais, bem como pela adequação aos objetivos da entidade.
Art. 4º - O recrutamento será divulgado por intermédio da internet e/ou do meio de comunicação disponível do município (sites de emprego, centrais de apoio ao trabalhador e jornais ou folhetins) e conterá o resumo das funções a serem preenchidas, os respectivos números de vagas, os prazos, as condições para a participação dos candidatos e o local para informações e inscrições.
Art. 5º - O processo de recrutamento, seleção, contratação e avaliação de pessoal de que trata este regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar o acompanhamento, o controle e a fiscalização das instâncias pertinentes.
CAPITULO II
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 6º - Os candidatos interessados em participar de processos seletivos conduzidos pelo CEI “Nossa Senhora de Fátima”, deverão observar os critérios e requisitos ora fixados neste Regulamento.
Art. 7º. O processo de avaliação e seleção de pessoal será dividido nas seguintes etapas:
Etapa I – Colocação de Edital de Contratação e Jornais da localidade e/ou nas Redes Sociais, contendo especificações necessárias e requisitos mínimos para a contratação;
Etapa II - Análise do Curriculum Vitae frente aos requisitos mínimos exigidos pela vaga e convocação destes para participação no processo de avaliação;
Etapa III - Os critérios obedecidos para a seleção, e não necessariamente nesta ordem, são os seguintes:
I. Análise de currículo;
II. Avaliação e entrevista psicológica; e,
III. Avaliação técnica de acordo com a função a ser desenvolvida.
Etapa IV – O candidato aprovado na Etapa III do processo seletivo será encaminhado para o exame medico admissional, que deverá ser agendado pelo CEI “Nossa Senhora de Fátima”;
Art.8º - O candidato deve respeitar o prazo informado para apresentação da documentação requerida, sob pena de perder a vaga.
Parágrafo único. Somente serão considerados aptos para o exercício da função aquelas pessoas que cumprirem de forma satisfatória todas as etapas de seleção e que estejam de acordo com as condições propostas.
Art. 9º - As funções serão preenchidas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária previamente informada para cada função.
CAPITULO III
READMISSÃO DE COLABORADORES
Art. 10º - A admissão de antigos colaboradores somente poderá ocorrer após do decurso do prazo de 6 (seis) meses entre o desligamento e a nova admissão.
Parágrafo único. Caso a readmissão seja para serviço ou função diferente da anterior o candidato deverá ser avaliado pelo novo requisitante e possuir os pré-requisitos definidos no desenho de cargo.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - Os candidatos aprovados na entrevista final e que não forem contratados em razão do número de vagas disponíveis, ficarão cadastrados no Banco de Currículos por um período de até 12 meses e poderão ser aproveitados quando do surgimento de novas oportunidades.
Art. 12 - Terá seu contrato de trabalho extinto o empregado que, dentre outras hipóteses legais ou regulamentares, não cumprir a jornada de trabalho, carga horária semanal, não apresentar bom desempenho em suas atividades profissionais ou não cumprir as metas estabelecidas.
Art. 13 - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria, com base nos princípios gerais de direito.
Fartura, junho de 2020.
José Antônio Correia Custódio
Presidente